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Canadá quer proibir empresas de usar seus dados para cobrar preços mais altos: entenda o que está em jogo

Por Douglas Marques
04/07/2026
6 min

O Canadá quer proibir que empresas usem dados pessoais para cobrar preços diferentes de cada consumidor. O Projeto de Lei C-36 propõe reformar a privacidade no setor privado — e o debate interessa diretamente ao Brasil.

Você já percebeu que o preço de uma passagem aérea ou de um produto em um e-commerce mudou misteriosamente depois que você pesquisou por ele algumas vezes? Essa prática, conhecida como precificação dinâmica personalizada, é mais comum do que parece — e o Canadá decidiu que já é hora de colocar um freio nisso.

O governo canadense apresentou o Projeto de Lei C-36, chamado de Protecting Privacy and Correcting Harms Act (Lei de Proteção à Privacidade e Correção de Danos), com o objetivo de reformar completamente as leis de privacidade do setor privado no país. A proposta mexe diretamente em um ponto sensível: até que ponto uma empresa pode usar os dados de um cliente para decidir quanto cobrar dele.

O que é a precificação personalizada?



A precificação personalizada acontece quando o valor exibido para um consumidor é calculado com base em informações coletadas sobre ele: histórico de navegação, localização, dispositivo usado, frequência de visitas ao site e até o momento em que a compra é feita.

É diferente da precificação dinâmica tradicional, que ajusta preços de acordo com a demanda — como fazem aplicativos de transporte em horários de pico, quando o mesmo trecho fica mais caro para todo mundo. Na versão personalizada, o preço varia de pessoa para pessoa, mesmo que a demanda seja a mesma. O consumidor não sabe que está vendo um valor diferente daquele exibido ao vizinho, e essa falta de transparência é justamente o que preocupa os reguladores.

Personalização legítima ou discriminação de preços?



É importante separar dois cenários. Por um lado, usar dados para personalizar a experiência — sugerir produtos, oferecer descontos a clientes frequentes, lembrar preferências — é uma prática consolidada no comércio digital e geralmente vista com bons olhos pelos consumidores.

Por outro lado, quando os dados servem para identificar quem está disposto a pagar mais e cobrar exatamente isso, a fronteira é outra. Uma pessoa menos familiarizada com o mercado, com menos tempo para pesquisar ou que demonstra urgência na compra pode acabar pagando mais pelo mesmo produto. Para os críticos, essa prática funciona como uma discriminação silenciosa de preços: em vez de segmentar por faixa etária ou renda, ela segmenta por comportamento individual.

O que o projeto canadense propõe



O texto do C-36 caminha no sentido de obrigar as empresas a serem mais transparentes sobre o uso dos dados e a obter consentimento real dos consumidores para finalidades que vão além do funcionamento básico do serviço. A proposta também reforça mecanismos de fiscalização e sanções para quem descumprir as regras.

Como acontece com projetos de lei extensos, o diabo está nos detalhes: quais usos de dados continuam permitidos, como a regra será aplicada na prática e de que forma as empresas poderão justificar cobranças diferentes ainda não estão totalmente definidos. O debate parlamentar e as consultas públicas é que vão moldar o texto final.

O que está em jogo para os consumidores



Para o consumidor comum, o impacto é direto: saber se o preço que está vendo é o mesmo que qualquer outra pessoa veria. Transparência nesse ponto muda a forma como se compara ofertas, se negocia e se decide a hora de comprar.

Há também a questão do acúmulo de dados. Quanto mais informações uma empresa tem sobre hábitos, renda e intenções de compra, maior o poder dela de calibrar ofertas — e maior a responsabilidade de proteger esses dados contra vazamentos. A proposta canadense reforça justamente essa ligação entre proteção de dados e equilíbrio nas relações de consumo.

O efeito para as empresas



Para as empresas, um endurecimento das regras significa repensar modelos de negócio construídos em cima da coleta massiva de dados. Setores como comércio eletrônico, transporte, turismo e serviços financeiros são os mais expostos, porque usam dados de comportamento para definir ofertas e preços.

Especialistas apontam que o caminho mais seguro para as companhias é a transparência: deixar claro quando um preço é personalizado, quais dados foram usados e dar ao consumidor a opção de não participar. Empresas que adotarem esse modelo antes da regra virar lei tendem a sofrer menos fricção quando a fiscalização começar.

Reflexos para o Brasil



O debate canadense interessa diretamente ao Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já estabelece princípios de finalidade, necessidade e transparência no uso de dados pessoais, mas a aplicação desses princípios à formação de preços ainda é um terreno em construção. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os órgãos de defesa do consumidor vêm discutindo o tema, e casos de precificação diferenciada podem ser analisados sob a ótica tanto da proteção de dados quanto do Código de Defesa do Consumidor.

A experiência canadense serve como referência: mostra que é possível legislar sobre o assunto e que a discussão precisa ser acompanhada de perto pelos consumidores brasileiros, especialmente em setores onde a assimetria de informação é grande, como passagens aéreas, planos de saúde e serviços financeiros.

O que ainda está em aberto



Como todo projeto de lei em tramitação, o C-36 ainda pode mudar muito antes de virar lei. A definição exata de quais práticas serão proibidas, os prazos de adaptação para as empresas e a estrutura de fiscalização são pontos que costumam ser ajustados ao longo do processo legislativo.

O que parece consenso é que a era do preço invisível — aquele que muda para cada pessoa sem explicação — está chegando ao fim, pelo menos no Canadá. Resta saber se outros países, incluindo o Brasil, seguirão o mesmo caminho.

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Douglas Marques

Jornalista de tecnologia e editor do FuturoAgora.tech. Especializado em traduzir os impactos da inteligência artificial, avanços em física e ciência espacial de forma simples e acessível para o público brasileiro.

Dados do Artigo

✍️ Autor: Douglas Marques
📅 Publicado em: 04/07/2026
🔄 Atualizado em: 04/09/2026
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